PRINCÍPIO ATIVO / CONCENTRAÇÃO / FORMA FARMACÊUTICA
varfarina sódica 5 mg Comprimido simples.
INDICAÇÕES
A varfarina sódica é indicada para a prevenção primária e secundária do tromboembolismo venoso (formação de trombos ou coágulos de sangue, dentro de uma veia, capazes de obstruir parcial ou totalmente o vaso sanguíneo), na prevenção do embolismo sistêmico em pacientes com prótese de válvulas cardíacas ou fibrilação atrial e na prevenção do acidente vascular cerebral (AVC, derrame), do infarto agudo do miocárdio e da recorrência do infarto. Os anticoagulantes orais também estão indicados na prevenção do embolismo sistêmico em pacientes com doença valvular cardíaca.
CONTRAINDICAÇÕES
Você não deve utilizar varfarina sódica nas seguintes situações: primeiras 24 horas antes ou após cirurgia ou parto; gravidez, especialmente durante o primeiro trimestre, devido à possibilidade de má formação fetal. A administração a gestantes em estágios mais avançados está associada à hemorragia fetal e aumento na taxa de aborto; aborto incompleto; doenças hepáticas ou renais graves; hemorragias; hipertensão arterial grave não controlada; endocardite bacteriana (inflamação da camada mais interna do coração causada por bactérias que entraram na circulação sanguínea); aneurisma cerebral ou aórtico; hemofilia; doença ulcerativa ativa do trato gastrintestinal; feridas ulcerativas abertas; hipersensibilidade (alergia) a qualquer um dos componentes da fórmula. Gravidez Se administrado no primeiro trimestre da gravidez, varfarina sódica pode causar pontilhado ósseo no feto e anormalidades faciais e do sistema nervoso central, que também podem se desenvolver após administração no segundo e terceiro trimestres. A administração a gestante, em estágios mais avançados da gravidez, está associada à hemorragia fetal e aumento da taxa de aborto. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou que possam ficar grávidas durante o tratamento. A varfarina é reconhecidamente teratogênica.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99