PRINCÍPIO ATIVO / CONCENTRAÇÃO / FORMA FARMACÊUTICA
Maleato de trimebutina 200mg Cápsula gelatinosa mole.
INDICAÇÕES
Este medicamento foi indicado para tratar alterações do funcionamento da coordenação da contração do aparelho digestivo. Estas alterações podem estar relacionadas ao movimento contrário do ácido do estômago para o esôfago (refluxo gastroesofágico, que causa azia), dificuldade de esvaziamento do estômago (empachamento), aumento da motilidade intestinal (diarreia), diminuição da motilidade intestinal (constipação, prisão de ventre) e dor proveniente de contrações não coordenadas no intestino (cólicas intestinais). Tais situações são comuns a várias doenças como dispepsia, síndrome do intestino irritável e constipação, entre outras, e seu médico pode esclarecer o seu diagnóstico mais claramente.
CONTRAINDICAÇÕES
Você não deve usar este medicamento se tiver algum tipo de alergia à trimebutina ou a qualquer um dos componentes da fórmula. Para o uso correto e seguro de maleato de trimebutina, você deve seguir as orientações médicas bem como as informações contidas nesta bula. Não existem relatos a respeito de interações medicamentosas de trimebutina na forma oral com alimentos. Entretanto, é recomendável que você siga todas as orientações médicas quanto à dieta alimentar. Pequenas alterações podem ocorrer nos exames de sangue. Caso isso ocorra, relate ao seu médico que você faz uso de maleato de trimebutina. A cápsula deve ser engolida, sem mastigar, com um pouco de líquido. Qualquer outra forma de administração do medicamento não é recomendada. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. “Este medicamento é contraindicado na faixa etária entre 0 e 12 anos.” “Informe ao médico ou cirurgião-dentista o aparecimento de reações indesejáveis”.“Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento”. “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde”.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99